Promotores da Vida

  • Início
  • Iniciativas
    • Promova a Vida
    • Eleições 2014
  • Agenda
  • Artigos
  • Notícias
  • Videoteca
  • Arquivos

Destaques:

Destaques
  • Anencefalia
  • Aborto
  • Cultura da morte
  • Gênero
  • Firmes na Brecha
Facebook
Twitter
Youtube
  • Início
  • Notícias
  • Tribunal de Justiça autoriza interrupção de gravidez (Aborto)
  • Imprimir
  • E-mail
Segunda, 03 Setembro 2012 13:26

Tribunal de Justiça autoriza interrupção de gravidez (Aborto)

A equipe dos Promotores da Vida compartilha abaixo uma triste noticia que é consequência da recente aprovação da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos ministros considerou que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos; isso abriu porta para abortos em outros casos de doenças congênitas.

 


 

O desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (31) liminar autorizando uma jovem a interromper a gravidez por diagnóstico de má formação do feto.

Submetida a exames de ultrassonografia, a jovem constatou que o feto de 16 semanas possui Síndrome de Edwards, um tipo de anomalia que inviabiliza a possibilidade de vida extrauterina.

Baseada nos exames realizados por dois médicos especialistas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a mulher pediu à Justiça a interrupção da gravidez.  A decisão dada pelo juiz de 1º instância em mandado de segurança negou o pedido.

A jovem recorreu da sentença alegando que a permanência do feto em seu útero é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e perigo de morte. Ela ainda sustentou que não há razão em prolongar uma gestação onde inexiste possibilidade de vida após o nascimento.

O desembargador entendeu que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, necessita ser interpretado com certa elasticidade, até porque o dispositivo vigora há mais de 70 anos.

Ele deferiu o pedido e concedeu a liminar para autorizar a adoção de procedimentos médicos necessários á interrupção da gravidez. "No texto do Projeto do Novo Código Penal que hoje tramita no Senado (Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012) constam novos casos de aborto legal, inclusive o do inciso III, que descreve hipótese que, como uma luva, se ajusta ao caso", concluiu.

Art. 128 - Não há crime de aborto:
III – Se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos.

Fonte: Tribunal de Justiça SP

Tweet
Mais Notícias: Empresa se desculpa 50 anos depois de gerar más-formações em 10 mil bebês Corte Europeia de Direitos Humanos defende aborto eugênico com uma sentença polêmica
Entre para postar comentários
^

Tags

Aborto Amor Anencefalia Bioética Casamento castidade Concepção defesa da vida Eutanásia Família Matrimônio papa francisco papa joao paulo ii Promotores da Vida semana da vida 2013 Sexo Sexualidade STF Vida Vida humana

Mais acessados

  • Manhã de reflexão para médicos discute o tema fé e razão

    em Notícias
  • Firmes na Brecha (texto completo)

    em Artigos
  • Estatuto
  • Agenda
  • Contato
Produzido por Desenvolvido por Trídia Criação