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Domingo, 06 Novembro 2011 03:54

Linguagem pró-vida comum é essencial, destaca padre Lodi da Cruz

pelodi
O presidente do Pró-Vida de Anápolis (GO), padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, abordou o tema "Linguagem: unidade conceitual na defesa da vida" nesta sexta-feira, 4, durante o II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, promovido pela Human Life International no Mosteiro de São Bento, em São Paulo.

"Para a eficácia na luta em defesa da vida, não bastam as boas intenções. Todos devem ter conceitos claros das ideias que defendem e usar termos corretos para defendê-las. O emprego de uma única linguagem pró-vida é essencial para a nossa vitória", reforçou.

Padre Lodi abordou a situação do nascituro e do aborto no direito positivo brasileiro. Ele lembra que, no Brasil, o aborto nunca é permitido ou legalizado. "O Código Penal não fala em 'permissão'. Sua redação é 'não se pune'. Essa distinção é importantíssima. Se o Código Penal pudesse 'permitir' a morte deliberada e direta de um inocente (como é o caso do aborto diretamente provocado), a Constituição poderia ser lançada no cesto de lixo. De que valeria a 'inviolabilidade do direito à vida' garantida solenemente pela Carta Magna (art. 5º, caput)?", questiona. No Brasil, não há aborto permitido ou legal. Todo o aborto é sempre crime, mas, em alguns casos, ele não se pune (como no estupro ou quando a mulher corre risco de vida).

 Outra afirmação recorrente é a de que o "nascituro não é pessoa", argumento baseado no artigo 2º do Código Civil - "a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

"Mas a primeira parte desse texto tornou-se inaplicável por conflitar com o Pacto de São José da Costa Rica — assinado e ratificado pelo Brasil sem reservas — que garante ao nascituro o reconhecimento de sua personalidade 'desde o momento da concepção'. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que esse Tratado Internacional 'torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante'. Tornou-se inaplicável, assim, o artigo 652 do Código Civil (que admite a prisão do depositário infiel) e a primeira parte do artigo 2º do Código Civil (que não reconhece a personalidade do nascituro)", esclarece o sacerdote.

Logo, afirmar que o nascituro é pessoa é uma relidade jurídica vigente. Assim, se é pessoa, também possui direitos atuais - e não meras expectativas de direitos.

Por sua vez, os defensores do aborto — que aliás não têm compromisso com a verdade — são unânimes nos termos, na linguagem e nos argumentos empregados: O nascituro não é pessoa. Só tem expectativa de direitos. No Brasil, o aborto é legal quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. Também é legal quando a gravidez resulta de estupro. Em tais hipóteses, a prática do aborto é um direito da gestante e um dever do Estado.

Para fins de comparação, padre Lodi propõe a seguinte tabela comparativa com termor mais adequados à causa pró-vida:

LINGUAGEM PRÓ-ABORTO

LINGUAGEM PRÓ-VIDA

Feto, embrião, concepto, produto conceptual

Bebê, criança, nascituro

Um ente humano em potencial

Um ente humano com um grande potencial

Ter neném, ganhar neném, tornar-se mãe

Dar à luz

Esperar neném

Esperar o nascimento do neném

Será que ele vai ser um menino?

Será que ele é um menino?

Parabéns à futura mamãe!

Parabéns à mamãe!

Ele só tem um dia de vida!

Ele só tem um dia de nascido!

Hoje completei 40 anos de vida

Hoje completei 40 anos de vida extra-uterina
Hoje completei 40 anos de nascido

Interromper a gravidez

Matar a criança

Impedir que venha ao mundo uma criança deficiente

Matar uma criança deficiente que já está no mundo

Fazer planejamento familiar

Praticar a continência periódica

Oferecer educação sexual

Oferecer educação para a castidade

O aborto só pode ser admitido como meio para salvar a vida da gestante

O aborto nunca pode ser admitido, nem como fim, nem como meio. A morte do inocente pode às vezes ser tolerada como um segundo efeito de um ato bom

O aborto é permitido por lei em dois casos: se não há outro meio para salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro (art. 128, Código Penal)

O aborto é proibido por lei em todos os casos. A pena não é aplicada em dois casos, após o fato já praticado, mas não há permissão prévia para abortar

Um juiz pode dar autorização para abortar. Então o aborto se torna legal

Se um juiz der “autorização” para abortar, ele se torna co-autor do crime de aborto


Fonte: Canção Nova

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